Legislação Informatizada - Decreto nº 16.867, de 31 de Março de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 16.867, de 31 de Março de 1925
Confia ao Governo do Estado do Espirito Santo a execução, no seu territorio, de medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes de leis e regulamentos federaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o § 3º, do art. 7°, da Constituição Federal, resolve confiar ao Governo do Estado do Espirito Santo a execução no seu territorio das medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes do decreto numero 15. 198, de 24 de dezembro de 1921, exceptuadas as referentes á fiscalização da importação e exportação por via terrestre e maritima, de plantas vivas ou partes vivas de plantas.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e
Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1925, Página 8362 (Publicação Original)