Legislação Informatizada - Decreto nº 16.867, de 31 de Março de 1925 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.867, de 31 de Março de 1925

Confia ao Governo do Estado do Espirito Santo a execução, no seu territorio, de medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes de leis e regulamentos federaes

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o § 3º, do art. 7°, da Constituição Federal, resolve confiar ao Governo do Estado do Espirito Santo a execução no seu territorio das medidas de defesa sanitaria vegetal, constantes do decreto numero 15. 198, de 24 de dezembro de 1921, exceptuadas as referentes á fiscalização da importação e exportação por via terrestre e maritima, de plantas vivas ou partes vivas de plantas.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1925, Página 8362 (Publicação Original)