Legislação Informatizada - Decreto nº 16.862, de 31 de Março de 1925 - Publicação Original

Decreto nº 16.862, de 31 de Março de 1925

Approva projecto e orçamento, na importancia de 2.994:400$, para construcção de cinco armazens e completo apparelhamento do trecho de cáes do antigo porto do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a clausula V, alinea e, do contracto de 29 de setembro de 1919, que transferiu áquelle Estado os contractos relativos á barra e porto do Rio Grande, na fórma do decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Porto, Rios e Canaes,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projeto e respectivo orçamento, na importancia de 2.994;400$ (dous mil novecentos e noventa e quatro contos e quatrocentos mil réis), papel apresentados pelo governo do Estado do Rio Grande, do Sul, para construcção de cinco (5) armazens e completo apparelhamento do trecho de cáes do antigo porto do Rio Grande. Paragrapho unico. As despezas que forem realizadas com as obras constantes desse projecto e orçamento. serão escripturadas separadamente das de custeio e conservação, conforme determina a clausula XV do contracto de 29 de setembro de 1919, autorizado pelo decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1925, Página 11511 (Publicação Original)