Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.857, DE 27 DE MARÇO DE 1925

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:677$837, para pagamento de vencimentos a que teem direito os Drs. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, João Baptista da Costa Carvalho Filho e Francisco Vieira de Mello, respectivamente juizes seccionaes em Sergipe, Paraná e substituto, tambem em Sergipe

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1925, Página 8293 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Juiz