Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.856, DE 27 DE MARÇO DE 1925

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 492:554$172, para indemnização á Imprensa Nacional de despezas realizadas, em 1923, com a impressão e publicação dos trabalho do Congresso Nacional, excedentes aos creditos abertos para aquelle fim.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1925, Página 8170 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Indenização (vantagem pecuniária) - Imprensa Nacional - Despesa - Impressão - Publicação - Congresso Nacional