Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.856, DE 27 DE MARÇO DE 1925
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 492:554$172, para indemnização á Imprensa Nacional de despezas realizadas, em 1923, com a impressão e publicação dos trabalho do Congresso Nacional, excedentes aos creditos abertos para aquelle fim.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1925, Página 8170 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Indenização (vantagem pecuniária) - Imprensa Nacional - Despesa - Impressão - Publicação - Congresso Nacional