Legislação Informatizada - Decreto nº 16.816, de 21 de Fevereiro de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.816, de 21 de Fevereiro de 1925
Estende ao Estado da Bahia o estado de sitio decretado pelo decreto n. 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de conformidade com o n. 15 do art. 48 da Constituição, estender ao Estado da Bahia o estado de sitio de que trata o decreto n. 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1925, Página 5013 (Publicação Original)