Legislação Informatizada - Decreto nº 16.816, de 21 de Fevereiro de 1925 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.816, de 21 de Fevereiro de 1925

Estende ao Estado da Bahia o estado de sitio decretado pelo decreto n. 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de conformidade com o n. 15 do art. 48 da Constituição, estender ao Estado da Bahia o estado de sitio de que trata o decreto n. 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1925, Página 5013 (Publicação Original)