Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.814, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.814, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925

Concede um anno de licença ao Dr. Pedro da Cunha Pedrosa, ministro do Tribunal de Contas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.925, de 6 de fevereiro de 1925,

     Resolve conceder ao Dr. Pedro da Cunha Pedrosa, ministro do Tribunal de Contas, um anno de licença, com vencimentos e mais vantagens do seu cargo, para tratamento de sua saude, onde lhe convier.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1925, Página 4571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)