Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.813, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.813, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica da União, na importancia de 25:000$, afim de ser pago o premio devido ao capitão de mar e guerra Alvaro Nunes de Carvalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade contida no art. 45, n. V, lei numero 4.793,  de 7 de janeiro de 1924.

DECRETA:

     Art. 1.° Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna da Unão, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5% ao anno, até a importancia total de 25:000$, papel, para serem entregues ao capitão de mar e guerra Alvaro Nunes de Carvalho, como premio pelos seus inventos entregues e adoptados na marinha de guerra.

     Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1925, Página 4571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 113 Vol. 2 (Publicação Original)