Legislação Informatizada - Decreto nº 16.803, de 17 de Fevereiro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.803, de 17 de Fevereiro de 1925

Proroga por tres mezes o prazo fixado para a apresentação pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, dos projectos e orçamentos dos melhoramentos indicados na lettra b da clausula VI do termo de revisão do contracto celebrado nos termos do decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 1.250/S, de 29 de dezembro ultimo,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por tres (3) mezes o prazo fixado pelo n. 2 da clausula XIII do termo de revisão de contractos celebrado nos termos do decreto n. 16.259, de 12 de dezembro do 1923, para a apresentação pela mesma companhia dos projectos e orçamentos dos melhoramentos indicados na lettra b da clausula VI do referido termo.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1925, Página 5889 (Publicação Original)