Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.796, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o ;credito especial de 767$741, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito a substituto do juiz federal na secção do districto Federal, Dr. Herinque Vaz Pinto Coelho
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1925, Página 4340 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Juiz federal