Legislação Informatizada - Decreto nº 16.789, de 10 de Fevereiro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.789, de 10 de Fevereiro de 1925

Conceda á Companhia Nacional Farinhas de Leguminosas autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendentdo ao que requereram Rodolpho Vaccani e Monoel de Mattos Fonseca, na qualidade de directores da Campanhia Nacional Farinhas de Leguminosas, decreta:

     Artigo unico. E' concedida á Companhia Nacional Farinhas de Leguminosas, com séde na cidade de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funccionar com os estatutos  que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém a mesma  companhia a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1925, Página 4264 (Publicação Original)