Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.784-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.784-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 126:874$385, para pagamento ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas, em virtude de sentença judiciária.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 4.677, de 24 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fôrma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 126:874$385, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1925, Página 7177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 96 Vol. II (Publicação Original)