Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.774, DE 13 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.774, DE 13 DE JANEIRO DE 1925
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, por conta do exercício de 1924, creditos supplementares, na importancia total de 2.295:500$000, as verbas ns. 5, 7 e 6 e 8 do art. 2º da eli n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, para occorrer ao pagamento de subsidio a Senadores e Deputados e despezas de impressões e publicações de debates do Senado Federal e da Camara dos Deputados, durante a prorrogação, até 3 de novembro ultimo da sessão legislativa do Congresso Nacional, correnpondente ao anno de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a a tabella B, annexa á lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, por conta do exercício de 1924, creditos supplementares, na importancia total de dous mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e cincoenta mil réis (2.295:250$000), sendo 488:250$00 á verba n. 5 e 1.643:000$ a verba n. 7 do art. 2º da citada lei n. 4.793, para attender ao pagamento de subsidio aos Senadores e Deputados, durante a prorrogação, até 3 de novembro ultimo, da sessão legislativa do Congresso Nacional, correspondente ao anno proximo findo, na conformidade do decreto legislativo n. 4.850, de 30 de agosto de 1924, e de 72:000$000 e 92:000$000, as consignações "Impressão e publicação dos debates na Imprensa Nacional", respectivamente, das verbas ns. 6 e 8 do mesmo art. 2º da referida lei, para occorrer ao pagamento das despezas dessa natureza, durante a mencionada prorrogação.
Riode Janeiro, 13 de janeiro de mil novecentos e vinte e cinco, centesimo quarto da Independencia e trigesimo setimo da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1925, Página 1646 (Publicação Original)