Legislação Informatizada - Decreto nº 16.769-A, de 8 de Janeiro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 16.769-A, de 8 de Janeiro de 1925
Suspende, no dia 10 do corrente mez, em todo o Estado de São Paulo, o estado de sitio estabelecido pelo decreto numero 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se eleições no Estado de S.Paulo, no dia 10 do corrente mez, resolve suspender nesse dia e em todo o Estado de S. Paulo, o estado de sitio estabelecido pelo decreto numero 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz
Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1925, Página 1646 (Publicação Original)