Legislação Informatizada - Decreto nº 16.769, de 7 de Janeiro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.769, de 7 de Janeiro de 1925

Suspende, durante e exercicio de 1925, todas as obras publicas que estão sendo executadas, e dá outras providencias.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que, não tendo sido votada a nova lei da receira para o exercicio de 1925, ficou a administração publica privada de recursos que ella creava e que permitiriam, sem pertubação do equilibrio do orçamento, occorrer as despesas com alguns dos melhoramentos que o progresso do paiz reclama;

     Considerando que a situação do Thesouro, com cujas difuculdades vem o actual Governo lutando, desde os primeiros dias de sua existencia, o obriga a extremo rigor na politica de economia que tem adoptado e, por conseguinte, a não somente reduzir ao minimo as despezas ordinárias, mas também a adiar todas as obras e serviços extraordinários,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suspensas, durante o exercicio financeiro de 1925, todas as obras publicas que estão sendo executadas pelos diversos ministérios.

     Art. 2º Para aquellas que são objecto de contractos serão celebrados accôrdos que prorroguem os prazos de sua execução, de modo a evitar rescisões onerosas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
Francisco Sá.
Fernando Setembrino de Carvalho.
Alexandrino Faria de Alencar.
João Luiz Alves.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
José Felix Alves Pacheco.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1925, Página 532 (Publicação Original)