Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.762, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.762, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Extingue os nucleos coloniaes Santos Neves e Ruy Barbosa e dá outras providências

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 28, n. III, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, revigorado pelo art. 183 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extinctos os nucleos coloniaes Santos Neves, no Estado do Espirito Santo, creado pelo decreto numero 16.381, de 20 de fevereiro de 1924, e Ruy Barbosa, no Estado da Bahia, creado pelo decrecto n. 16.055, de 26 de maio de 1923.
Paragrapho unico. As terras pertencentes ao extincto nucleo colonial Ruy Barbosa, serão annexadas á Estação Experimental de Fumo de São Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia para augmento da area destinada ás culutras experimentaes.

     Art. 2º É transferido para São Bento das Lages, no Estado da Bahia, o Patronato Agrícola Rio Branco, creado pelo decreto n. 16.082, de 26 de julho de 1923.

     Art. 3º O Aprendizado Agricola de São Francisco, no Estado da Bahia, é transferido para o municipio de Barreiros, no mesmo Estado.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Camon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1925, Página 7930 (Publicação Original)