Legislação Informatizada - Decreto nº 16.751, de 31 de Dezembro de 1924 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 16.751, de 31 de Dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
RETIFICAÇÃO
Art. 645. O effeito da appellação da sentença condemnatoria é sempre suspensivo, estando o réo preso ou afiançado, salvo o disposto no art. 570, e estando solto o réo, o seu effeito é suspensivo somente quando a pena applicada não fôr superior a tres mezes de prisão cellular, sem prejuizo em um caso e em outro, dos demais effeitos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1925, Página 3755 (Retificação)