Legislação Informatizada - Decreto nº 16.742, de 31 de Dezembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.742, de 31 de Dezembro de 1924

Autoriza o contracto com Antonio Mendes Peixoto para o serviço de navegação da linha dos Autazes, no rio amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 97, n. XXVI, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, revigorado pelo artigo 228 na lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo em vista o processo de concurrencia publica realizada pela Inspectoria Federal de Navegação,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o contracto com Antonio Mendes Peixoto para o serviço de navegação da linha dos Autazes, no rio Amazonas, de accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro do Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

 ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1925, Página 1312 (Publicação Original)