Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.738-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.738-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de cento e sessenta e cinco contos duzentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e seis réis (165:278$996), para pagamento de officiaes reformados, cujas reformas foram melhoradas em virtude do decreto n. 4.463, de 12 de janeiro de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 54 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve:

     Art. 1° Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o credito especial de cento e sessenta e cinco contos duzentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e seis réis (165:278$996), para occorrer ao pagamento devido aos officiaes reformados que tiveram suas reformas melhoradas em consequencia do disposto no decreto n. 4.463, de 12 de janeiro de 1922; tornando sem effeito o decreto n. 16.698, de 3 de dezembro de 1924.

     Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1925, Página 1939 (Publicação Original)