Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.735, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.735, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 969:121$962, para atender, no ano de 1923, ao pagamento do acréscimo definitivo de vencimentos que competem aos empregados das repartições dependentes do mesmo ministério
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.872 A, de 11 de novembro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de novecentos e sessenta e nove contos cento e vinte um mil seiscentos e noventa e dous réis (969:121$692), para attender, no anno de 1923, ao pagamento do accrescimo definitivo de vencimentos que compete aos empregados das repartições dependentes do mesmo ministerio, comprehendidos nas disposições do § 1º, art. 150, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e que se refere ás verbas seguintes: Justiça Federal, 8:400$; Justiça do Districto Federal, 31:320$; Policia do Districto Federal , 109:859$496; Casa de Detenção, 13:200$024, Casa de Correcção, 13:685$028, Archivo Nacional, 4:551$040; Assistencia a Alienados, 91:382$213; Departamento Nacional de Saude Publica, 616:617$675; Conselho Superior do Ensino, 600$; Universidade do Rio de Janeiro, 360$; Escola Nacional de Bellas Artes, 3:600$; Instituto Nacional de Musica, 2:880$; Instituto Benjamim Constant, 8:760$; Instituto Nacional de Surdos-Mudos, 2:670$; Bibliotheca Nacional, 14:262$; Obras, 360$; ; Administração e Justiça do Territorio do Acre, 3:900$; Instituto Oswaldo Cruz, 7:920$; Instituto Medico Legal, 960$048; Gabinete de Identificação e Estatística, 13:020$, e Escola Premunitoria Quinze de Novembro, 20:814$168.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1924, Página 28051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 110 Vol. IV (Publicação Original)