Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.719, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.719, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito especial de tresentos contos de réis (300:000$) afm de attender á construcção dos nove primeiros kilometors do ramal de Porto Alegre a Viamão

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 197, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito especial de tresentos contos de réis (300:000$) , afim de attender á construcção dos nove primeiros kilometros do ramal de Porto Alegre a Viamão.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1924, Página 28046 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 98 Vol. IV (Publicação Original)