Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 16.711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924
Approva o regulamento da Inspectoria de Aguas e Esgotos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 201, n. XXX, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e n. XX, do art. 3°, da mesma lei,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a Inspectoria de Aguas e Esgotos, em substituição do regulamento da Repartição de Aguas e Obras Publicas, approvado pelo decreto n. 11.515, de 4 de março de 1915.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1925, Página 7057 (Republicação)