Legislação Informatizada - Decreto nº 16.706, de 13 de Dezembro de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.706, de 13 de Dezembro de 1924

Suspende, no dia 14 do corrente, em todo o Estado de São Paulo, o estado de sítio prorogado pelo decreto numero 16,579, de 3 de setembro de 1924.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se, no Estado de São Paulo, no dia 14 do corrente, eleições para o preenchimento de uma vaga á Camara de Deputados Estaduaes, resolve suspender, nesse dia e em todo o Estado de São Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1924, Página 26611 (Publicação Original)