Legislação Informatizada - Decreto nº 16.706, de 13 de Dezembro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.706, de 13 de Dezembro de 1924
Suspende, no dia 14 do corrente, em todo o Estado de São Paulo, o estado de sítio prorogado pelo decreto numero 16,579, de 3 de setembro de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se, no Estado de São Paulo, no dia 14 do corrente, eleições para o preenchimento de uma vaga á Camara de Deputados Estaduaes, resolve suspender, nesse dia e em todo o Estado de São Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz
Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1924, Página 26611 (Publicação Original)