Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.702, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.702, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1924
Revoga o decreto n. 16.655, de 5 de novembro proximo findo e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 16.655, de 5 de novembro proximo findo, tornou extensivos ao sal estrangeiro os favores contidos no decreto n. 16.633, de 11 de outubro deste anno;
Considerando, entretanto, que os principaes productoresde companhias de transportes e commerciantes do sal nacional, assumiram, perante o Governo, a responsabilidade de garantir o abastecimento interno do paiz, por preço não excedente a cento e quarenta réis o kilo a granel, inclusive o imposto federal de consumo, collocado nos pertos de Santos e Rio de janeiro;
Considerando, ainda, que, em face do compromisso, ora reformulado, não ha motivos para ser importado o producto estrangeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 16.655, de 5 de novembro proximo findo, que tornou extensivos ao sal estrangeiro os favores constantes do decreto n. 16.633, de 11 de outubro deste anno.
Art. 2º O Ministerio da Viação tomará as providencias que se fizerem necessarias afim de que as descargas dos navios, que transportarem o sal, se façam immediatamente nos portos do destino.
Art. 3º O Ministerio da Viação providenciará, tambem, para que as estradas de ferro facilitem, o mais possivel, o abastecimento do interior.
Art. 4º O Ministerio da Agricultura, por intermedio da Superintendencia do Abastecimento, fiscalizará a plena execução deste decreto, de sorte a não ser excedido o preço de 140$ a tonelada de sal nacional, collocado nos portos do Rio de Janeiro ou de Santos, incluindo-se naquelle preço o imposto federal de consumo, podendo applicar as multas e penalidades estabelecidas na lei n. 4.034, de 12 de janeiro de 1920.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1924, Página 26059 (Publicação Original)