Legislação Informatizada - Decreto nº 16.701, de 3 de Dezembro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.701, de 3 de Dezembro de 1924
Eleva ao efetivo normal da organização do tempo de paz os corpos da 4ª região militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição e de accôrdo com o art. 2º, 1ª parte da alínea b, da lei n. 4.771, de 21 de dezembro de 1923, resolve elevara o effectivo normal da organização de paz as unidades da 4ª Região Militar, devendo para isso ser convocados os reservistas de 1ª e 2ª categorias das classes de 1894, 1895, 1896, 1897, 1898, 1899, 1900, 1901, 1902 e 1903, do Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1924, Página 26059 (Publicação Original)