Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.691, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.691, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1924

Concede autorização á Manáos Harbour Limited, para funccionar na Republica.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, autorizada a funccionar no Brasil, pelos decretos ns. 4.533, de 8 de setembro de 1902, e 6.785, de 19 de dezembro de 1907 e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. É  concedida á Manáos Harbour, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funccionar na Republica com as novas alterações feitas nos seus estatutos, na conformidade da resolução adoptada em assembléa geral extraordinaria dos repectivos accionists, realizada a 14 de abril de 1924, e mediante as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 4.533, de 8 de setembro de 1902, ficando a alludida companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmom du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1924, Página 26735 (Publicação Original)