Legislação Informatizada - Decreto nº 16.688, de 2 de Dezembro de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.688, de 2 de Dezembro de 1924

Concede autorização á Companhia Garantia Industrial Paulista para funccionar na Republica e approva os seus estatutos.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , attendendo ao que requereu a Companhia Garantia Industrial Paulista, com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e bem assim approvar os seus estatutos adoptados por escriptura publica de 8 de setembro do corrente anno, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1924, 103º da Independência e 36º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1924, Página 26338 (Publicação Original)