Legislação Informatizada - Decreto nº 16.683, de 26 de Novembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.683, de 26 de Novembro de 1924

Suspende a execução do decreto n. 16.237, de 5 de novembro de 1923, na parte a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 16.600, de 17 de setembro de 1924, provisioriamente.

O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,

DECRETA:

     Art. 1º Fica provisoriamente suspensa a execução de decreto n. 16.237, de 5 de dezembro de 1923, na parte a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 16.600, de 17 de setembro de 1924.

     Art. 2º Os centros de aviaçã e os demais serviços a cargo da Directoria de Aeronautica passarão a funccionar sob s direção immediata do estado-Maior da Armada, para o que o ministro da Marinha baixará as instrucções convenientes.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1924, Página 25262 (Publicação Original)