Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.681, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.681, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924

Concede o Dr. Miguel Couto Filho, ou à empresa que organizar, autorização para construir, sem onus para o Thesouro, um porto na "Praia do Forno" e suas immediações, no Estado do Rio de Janeiro e uma via ferrea ligando esse porto às "Salinas Peruynas" e à rede ferroviária do mesmo Estado, com um ramal para o Cabo Frio.


O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Dr. Miguel Couto Filho e tendo em vista o disposto no XXVII do art. 201 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo único. E concedida ao Dr. Miguel Couto Filho ou a empresa que organizar autorização para construir, sem onus para o Thesouro, um porto na "Praia do Forno" e suas immediações, no Estado do Rio de Janeiro, e, resalvados os direitos de terceiros uma via ferrea ligando esse porto às "Salinas Perynas" e a rêde ferroviária do mesmo Estado, com um ramal para Cabo Frio, de conformidade com as clausulas que com este assignadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Pùblicas.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco de Sá.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1925, Página 289 (Publicação Original)