Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.674, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.674, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica da União, tantas quantas forem necessarias para cobrir a importancia de 2.965:000$, para o fim de custear a acquisição da casa e da propriedade intellectual das obras do Conselho Ruy Barbosa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade contida no art. 4º do decreto legislativo n. 4.789, de 2 de janeiro do corrente anno, e para execução de decreto n. 16.651, de 23 de outubro proximo findo, decreta:

     Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna da União, nominativas, de valor de um conto de réis cada uma, juros de cinco por cento ao anno, tantas quantas forem necessárias para cobrir a importancia de 2.965:000$, papel, para o fim de custear a acquisição da propriedade intellectual das obras do Senador Ruy barbosa e da casa á rua São Clemente, n.184, em que residiu nesta cidade, o eminente brasileiro, com a bibliotheca, os manuscriptos e o archivo, excluido, mediante accôrdo, o mobiliario, exceptuadas, porém, as estantes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/11/1924


Publicação:
  • Diário Official - 26/11/1924, Página 25069 (Publicação Original)