Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.673, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 16.673, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1924

Substitue a clausula XV do decreto n. 16.591, de 10 de setembro de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituida pela seguinte a clausula XV do decreto n. 16.591, de 1o de setembro de 1924, que concede a Fortunato Bulcão ou a empreza que organizar os favores constantes do decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918, e do decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, para o desenvolvimento da industria siderurgica e matallurgica:

"Para a concessão dos emprestimos de que trata o decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918, o concessionario deverá apresentar ao Governo os titulos de propriedade dos terrenos, jazidas de ferro, florestas e quédas d'agua que possuir no Districto Federal e nos Estados de Minas e do Rio de Janeiro, destinados ás installações e ao fornecimento de minerio, combustivel e energia hydro-electrica para a usina siderurgica e a officina metallurgica, afim de que sejam lavradas as escripturas de hypotheca nos termos do art. 3º do mesmo decreto."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1924, Página 24883 (Republicação)