Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.673, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1924 - Republicação
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DECRETO Nº 16.673, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1924
Substitue a clausula XV do decreto n. 16.591, de 10 de setembro de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituida
pela seguinte a clausula XV do decreto n. 16.591, de 1o de setembro de 1924, que
concede a Fortunato Bulcão ou a empreza que organizar os favores constantes do
decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918, e do decreto legislativo n. 4.246, de
6 de janeiro de 1921, para o desenvolvimento da industria siderurgica e
matallurgica:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel
Calmon du Pin e Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1924, Página 24883 (Republicação)