Legislação Informatizada - Decreto nº 16.663, de 5 de Novembro de 1924 - Publicação Original

Decreto nº 16.663, de 5 de Novembro de 1924

Subordina ao serviço de inspeção e fomento agricolas a estação de pomicultura de deodoro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 28, n. III da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 183, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e

     Considerando que a principal attibuição da Estação de Pomicultura de Deodoro consiste na producção de plantas fructiferas para distribuição;

     Considerando que a referida estação, com o nome de Campo de Demonstração de Deodoro, esteve até 1920 subordinada ao Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas, então denominado Serviço de Agricultura Pratica;

     Considerando que, de accôrdo com a orientação adoptada no decreto n. 16.220, de 28 de novembro de 1923, que extinguiu o Serviço de Sementeiras e subordinou os Campos de Sementes ao Serviço de Inspeção e Fomento Agricolas ha toda a conveniencia em que fiquem sob a mesma direcção os serviços de producção e distribuição de plantas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica subordinada ao Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas a Estação de Pomicultura de Deodoro, que será regida pelo regulamento que a este acompanha e vai assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1924, Página 24881 (Publicação Original)