Legislação Informatizada - Decreto nº 16.657, de 5 de Novembro de 1924 - Republicação

Decreto nº 16.657, de 5 de Novembro de 1924

Approva o regulamento dos serviços de radiotelegraphia e radio telephonia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a necessidade de regulamentar a execução da lei n. 3.296, de 10 de julho de 1917, que declara da exclusiva competencia do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no territorio brasileiro,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para execução dos serviços civis de radiotelegraphia e radiotelephonia, no territorio brasileiro.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.

(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1924, Página 26601 (Republicação)