Legislação Informatizada - Decreto nº 16.653, de 29 de Outubro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.653, de 29 de Outubro de 1924

Prorroga por dous annos o prazo fixado para o lançamento e aterramento dos cabos submarinos entre a cidade do Rio de Janeiro e as de Roma e Montevidéo, dos quaes é concessionario Enrico Schock.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Enrico Schock, concessionario dos cabops submarinos entre a cidade do Rio de Janeiro e as de Roma e de Montevidéo, de accôrdo com o contracto autorizado pelo decreto n. 15.435, de 7 de abril de 1922, e tendo em vista a informação prestada pela Repartição Geral dos Telegraphos,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por dous (2) annos, contados de 26 de junho deste anno, o prazo fixado na clausula III do contracto celebrado com Enrico Schock, em virtude do decreto n. 15.435, de 7 de abril de 1922, para o lançamento e o aterramento dos cabos submarinos entre a cidade do Rio de Janeiro e as de Roma e de Montevidéo.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1924, 103º da Independência e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1924, Página 23735 (Publicação Original)