Legislação Informatizada - Decreto nº 16.652, de 29 de Outubro de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.652, de 29 de Outubro de 1924
Reduz o número de Capitães-tenentes do Corpo da Armada.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, de conformidade com o paragrapho unico do art. 17, da lei n. 4794, de 4 de janeiro do corrente anno, reduzir a duzentos o numero de capitães-tenentes do quadro ordinário do Corpo da Armada.
Rio de Janeiro 29 de outubro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de
Alencar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1924, Página 23351 (Publicação Original)