Legislação Informatizada - Decreto nº 16.651, de 23 de Outubro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.651, de 23 de Outubro de 1924
Abre ao Minsterio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2.965:000$, para pagamento, em apolices da divida publica interna, das despezas com a acquisição da propriedade intellectual das obras do senador Ruy Barbosa e da casa em que o mesmo residiu, nesta cidade, com a bibliotheca, os manuscriptos e o archivo
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 4° do decreto legislativo n. 4.789, de 8 de janeiro de 1924. Abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2.965:000$, para pagamento, em apolices da divida publica interna, e de conformidade com a avaliação feita pelo referido ministerio, das dispezas com acquisição da propriedade intellectual das obras do senador Ruy Barbosa e da casa á rua S. Clemente n. 134, em que residiu, nesta cidade, o eminente brasileiro, com a biblioteca, os manuscriptos e o archivo, excluido, mediante accôrdo, o mobiliario, exceptuada, porém, as estantes.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1924, Página 22954 (Publicação Original)