Legislação Informatizada - Decreto nº 16.650, de 22 de Outubro de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.650, de 22 de Outubro de 1924

Organiza definitivamente a Contadora Central da Republica e approva o seu regulamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 280 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve organizar definitivamente a Contadora Central da Republica, approvando o regulamento desta data, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1924, Página 24067 (Publicação Original)