Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.649, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.649, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 75.000:000$, para ocorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o artigo 258 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 258 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazendo o credito especial de 75.000:000$, para occorrer ao pagamento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o referido art. 258 sendo: para o Ministerio da Marinha, réis 3.671:341$859; para o Ministerio da Guerra, 3.366:634$874; para o Ministerio do Exterior, 160:603$829; para o Ministerio da Viação, 43.728:272$254; para o Ministerio da Agricultura; 5.140:974$745; para o Ministerio da Fazenda, 11.119:642$132 e para o Ministerio da Justiça, 7.812:530$307.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1924, Página 22954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 308 Vol. III (Publicação Original)