Legislação Informatizada - Decreto nº 16.646, de 22 de Outubro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.646, de 22 de Outubro de 1924

Autoriza a celebração de accôrdo com The Great Westera of Brasil Railway Company, Limited, para aquisição de materiaes e execução de melhoramentos em diversas linhas ferreas federaes que lhe estão arrendadas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz a Inspectoria Federal das Estradas:

 

     Considerando a necessidade de determinar o modo de applicação do credito especial de 13.666:781$924, que, na fórma autorizada pelo art. 97, n. 16.228, de 28 de novembro do mesmo anno, e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 21 de dezembro seguinte;

 

     Considerando que esse credito - que continua em vigor no corrente exercicio em virtude do art. 213, da lei numero 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno, - é destinado á execução de providencias urgentes, afim de garantir o transporte integral e opportuno das safras nas regiões servidas pelas linhas e opportuno das safras nas regiões servidas pelas linhas arrendadas a The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, para o que se torna necessario adquirir materiaes e executar melhoramentos em diversas linhas;

 

     Considerando igualmente a necessidade de fixar as obrigações da referida companhia em consequencia das despezas que forem effectuadas com esse objectivo por conta do mencionado credito, bem como a conveniencia de harmonizar essas obrigações com as estipuações do contracto celebrado na fórma do decreto n. 14.326, de24 de agosto de 1920; e

 

     Usando da autorização contida no art. 97, n. XLVII, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno,

 

DECRETA:

 

     Artigo unico. Fica autorizada a celebração de accôrdo com The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, na conformidade das clausulas que com este baixam assignadas pelos ministros de estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda, para acquisição de materiaese execuçãode melhoramentos em diversas linhas ferreas federaes que estão arrendadas áquella companhia.

 

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

 

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
R.A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1924, Página 23809 (Publicação Original)