Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.644, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.644, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924

Proroga por dous annos o prazo fxado para a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão concluir a execução dos serviços de que é contractante

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, e á vista das informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo único. Fica prorogado por 2 (dous) annos, terminando, assim, a 18 de outubro de 1926, o prazo fixado na clausula VIII do contracto a que se refere o decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921, para a requerente concluir a execução do conjunto de obras e installações ferroviarias destinado a estabelecer ligação, em Therezina, das Estradas de Ferro São Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Cratheús a Therezina.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103° Independencia e 36 da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1924, Página 23223 (Publicação Original)