Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.641, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.641, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924

Publica a adhesão da Palestina á Convenção de Berna de 1908. para a protecção de obras litterarias e artisticas, e ao Protocollo de 1924, addicional á dita Convenção

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Palestina á Convenção de Berna, revista, para a protecção de obras litterarias e artisticas, de 13 de Novembro de 1908, e ao Protocollo de 20 de Março de 1924. addicional á dita Convenção; conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores e Legação Suissa nesta Capital, em Nota de 26 de Setembro do corrente anno, sob n. GG 4/13, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1924, Página 22802 (Publicação Original)