Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.628, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.628, DE 1º DE OUTUBRO DE 1924

Publica a adhesão da Syria e do Libano á Convenção Internacional de Berna, revista em Berlim, para a protecção de obras litterarias e artisticas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Syria e do Libano, pelo intermedio do Governo Francez, á Convenção Internacional de Berna, revistas em Berlim, a 13 de Novembro de 1908, para a protecção de obras litterarias e artisticas; conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta Capital, por Nota n. GG 4/10, de 26 de Agosto do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1924, Página 21388 (Publicação Original)