Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.613, DE 24 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.613, DE 24 DE SETEMBRO DE 1924

Promulga os Protocollos contendo emendas aos artigos 6,16 e 26 do Pacto da Liga das Nações

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

      Tendo sanccionado, pelo Decreto n. 4.806, de 12 de janeiro próximo passado, a resolução do Congresso Nacional que approvou os Protocollos relativos a emendas aos artigos 6, 16 e 26 do Pacto da Liga das Nações, votadas pelo segunda assembléia da mesma Liga, e, tendo-se effectuado, no dia 13 de agosto último, o depósito do respectivo instrumento brasileiro de ratificação;

      Decreta que os referidos Protocollos, appensos por cópia ao presente decreto, sejam executadas e cumpridos tão fielmente como nelles se contém.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Félix Alves Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1924, Página 20829 (Publicação Original)