Legislação Informatizada - Decreto nº 16.609, de 20 de Setembro de 1924 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 16.609, de 20 de Setembro de 1924
Suspende, no dia 21 do corrente, em todo o estado da Bahia, o estado de sítio prorrogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo a que devem realizar-se, no Estado da Bahia, ao dia 21 do corrente, as eleições para preenchimento de uma vaga à Câmara dos Deputados Federaes, resolve suspender, nesse dia e em todo o estado da Bahia, o estado de sítio prorrogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1924, Página 20549 (Republicação)