Legislação Informatizada - Decreto nº 16.608, de 20 de Setembro de 1924 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.608, de 20 de Setembro de 1924

Suspende, no dia 28 do corrente, em todo o estado de São Paulo, o estado de sítio prorrogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924

       O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se, no Estado de São Paulo, no dia 28 do corrente, as eleições para o preenchimento de duas vagas à Câmara dos Deputados Federaes, resolve suspender, nesse dia e em todo o estado de São Paulo, o estado de sítio prorrogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1924, Página 20892 (Publicação Original)