Legislação Informatizada - Decreto nº 16.597, de 17 de Setembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.597, de 17 de Setembro de 1924

Suspende no dia 21 do corrente, em todo Estado de São Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.579, de 3 de setembro de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se, no Estado de São Paulo, no dia 21 do corrente, as eleições para o preenchimento de vagas ao Congresso Legislativo do Estado, resolve suspender, nesse dia e em todo Estado de São Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n.16.579, de 3 de setembro de 1924.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1924,103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1924, Página 20401 (Publicação Original)