Legislação Informatizada - Decreto nº 16.592, de 10 de Setembro de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.592, de 10 de Setembro de 1924
Approva o regulamento para o registro de casas commerciaes que negociem em sementes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 175, n. XV, da lei n. 4.793 de 7 de janeiro de 1924,
DECRETA:
Art 1º Fica approvado o regulamento para o registro de casas commerciaes que negociem em sementes.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pi e
Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1924, Página 20027 (Publicação Original)