Legislação Informatizada - Decreto nº 16.592, de 10 de Setembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.592, de 10 de Setembro de 1924

Approva o regulamento para o registro de casas commerciaes que negociem em sementes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 175, n. XV, da lei n. 4.793 de 7 de janeiro de 1924,

DECRETA:

     Art 1º Fica approvado o regulamento para o registro de casas commerciaes que negociem em sementes.

     Art 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pi e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1924, Página 20027 (Publicação Original)