Legislação Informatizada - Decreto nº 16.590, de 10 de Setembro de 1924 - Republicação

Decreto nº 16.590, de 10 de Setembro de 1924

Approva o regulamento das casas de diversões publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida nos arts. 13 e 36 da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1924, Página 20193 (Republicação)