Legislação Informatizada - Decreto nº 16.590, de 10 de Setembro de 1924 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 16.590, de 10 de Setembro de 1924
Approva o regulamento das casas de diversões publicas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida nos arts. 13 e 36 da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João
Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1924, Página 20193 (Republicação)