Legislação Informatizada - Decreto nº 16.587, de 5 de Setembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.587, de 5 de Setembro de 1924

Crea em Ponta Poran, no Estado de Matto Grosso,uma mesa  de rendas alfandegada, com o pessoal, vencimentos e material da de Bela Vista, no mesmo Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art 1º É o Poder Executivo autorizado a crear em Ponta Poran, no Estado de Matto Grosso, uma mesa de rendas alfandegada, com o pessoal, vencimentos e material da de Bella Vist, no mesmo Estado, dependendo a respectiva installação da verba que a mesma foi attribuida no orçamento da despeza para o exercicio de 1925.

     Art 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica. 

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1924, Página 19824 (Publicação Original)