Legislação Informatizada - Decreto nº 16.586, de 5 de Setembro de 1924 - Publicação Original
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Decreto nº 16.586, de 5 de Setembro de 1924
Cassa a autorização concedida a associação Mutualidade Catholica Brasileira para funccionar na republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a resolução da assembléa geral extraordinaria de 18 de dezembro de 1921 da Mutualidade Catholica Brasileira, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida para funccionar na Republica pelo decreto n. 10.410, de 27 de agosto de 1913.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio
Vidal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1924, Página 19824 (Publicação Original)