Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.577, DE 27 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.577, DE 27 DE AGOSTO DE 1924

Autoriza o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Energia Electrica Rio Grandense os favores constantes do decreto n. 16.552, de 13 de agosto de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Energia Electrica Rio Grandense os favores constantes do decreto n. 16.552, de 13 de agosto de 1924.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1924


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1924, Página 19204 (Publicação Original)